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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012

Na Íntegra | Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, inciso XX, Anexo I, do Decreto nº 2.335,...

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Energia Solar Fotovoltaica: Tudo o que você precisa saber para gerar sua própria energia no Brasil.

Energia Solar - Perguntas e Respostas Sobre Micro e Minigeração Distribuída - Resolução Normativa da Aneel nº 482/2012. 1.1 Qual é a diferença entre Micro e Minigeração distribuída? A Microgeração distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada1, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Por seu turno, a minigeração distribuída é uma central geradora de...

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