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Considerações sobre a Revisão da Resolução Normativa 482/2012 e os Subsídios Cruzados.

Considerações sobre a Revisão da Resolução Normativa 482/2012 e os Subsídios Cruzados.

Resposta direta

Neste artigo de opinião de outubro de 2019, o empresário Henrique Corrêa (Grupo CSolar) argumenta que a revisão da REN 482/2012 mira o alvo errado: o chamado 'subsídio cruzado' atribuído à geração solar residencial seria pequeno diante de outros subsídios embutidos na conta de luz — fonte incentivada, rural, baixa renda, saneamento, entre outros — que, segundo ele, já pesam sobre o 'cidadão comum'. O texto sustenta que taxar quem investiu do próprio bolso para gerar energia, e que ainda paga a taxa de disponibilidade, seria injusto, e questiona qual seria o real 'ônus' de emprestar à rede a energia gerada durante o dia. O desfecho do debate veio depois com a Lei 14.300/2022 e a REN 1.059/2023 da ANEEL.

Nota de contexto: artigo de opinião publicado em outubro de 2019, durante o debate público da revisão da REN 482/2012. O desfecho do processo veio com a Lei 14.300/2022 (Marco Legal da GD), regulamentada pela REN 1.059/2023 da ANEEL. O texto original está preservado abaixo.

ANEEL TAXAR O SOL

A REN 482/2012, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e permitiu a todo consumidor do mercado cativo gerar sua própria energia e receber os créditos equivalentes em sua conta de luz, na forma de descontos, está passando por seu terceiro processo de revisão.

O Ministério da Economia publicou recentemente um material para divulgar o valor dos subsídios para a Micro e Mini Geração Distribuída. Estimam que o sistema de compensação atualmente em vigor custaria até 2035 ao sistema elétrico brasileiro mais R$ 34 bilhões em valor presente, e que isso poderia ser investido em benefícios para o cidadão comum.

Sou empresário do setor de energia fotovoltaica. Nossa empresa atua em todo Estado de São Paulo. Fornecemos e instalamos sistemas geradores, e estamos focados principalmente no mercado residencial e comercial.

Quando iniciamos nossas atividades notei que a maioria dos orçamentos solicitados era para a camada de mais baixa renda. Não conseguia entender porque aquele sujeito, com uma conta tão pequena, era o principal interessado. Esse passou a ser o perfil de uma grande parte de nossos clientes: o cidadão comum que busca uma forma de comprar e instalar um sistema de energia solar para melhorar seu orçamento.

A tarifa do cidadão comum agrega inúmeros subsídios, todos cruzados, no próprio sistema elétrico, ou seja, subsídios criados que não são compensados por programas sociais, alguns com receitas específicas.

Exemplos:

  • Consumidor de Fonte Incentivada: 3,0bi;
  • Rural: 2,9Bi;
  • Baixa renda: 2,4Bi;
  • Água e Esgoto (saneamento): 0,75Bi;
  • Geração Fonte incentivada: 0,71Bi;
  • Distribuidora Suprida: 0,53Bi;
  • Subsídios aos povos Indígenas;
  • Edifícios públicos sempre iluminado;
  • Iluminação pública de prefeituras;
  • Custeio da ANEEL

*Fonte: CDE ANEEL 2018 (Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um encargo setorial, estabelecido em lei, e pago pelas empresas de distribuição, cujo valor anual é fixado pela ANEEL com a finalidade de prover recursos para o desenvolvimento energético).

Quem paga por tudo isso?

Custa para o cidadão perto de R$0,80 por cada kWh da sua conta. Fora isso, a indústria paga energia com tarifas também diferenciadas (incentivo à competitividade e à criação de empregos), que por vezes chega a 50% inferior aquela paga pelo cidadão comum. Eles têm a opção de participar de leilões de energia e outras maneiras de minimizar esse custo. Sobre tudo isso, o Estado ainda cobra quase 40% de impostos. Ufa! Até cansei de tantos números.

Supondo que cidadão comum ganhe perto de R$2.000,00 e a conta de sua casa seja de R$200, pesa 10% no seu orçamento doméstico. Já o cidadão incomum, que ganha R$50.000, vive numa casa confortável e tem uma conta de R$1.000, que significa 2% do seu ganho. Logo, o cidadão comum quer zerar essa despesa, fazendo um investimento para ficar livre da conta de energia.

Aí ele põe o sistema para gerar, paga com a sua poupança, e vem a Dona ANEEL dizer que ele está produzindo subsídio cruzado, que o cidadão que não instalar o sistema fotovoltaico na sua casa vai pagar por esse ônus. Qual ônus? Por emprestar a energia gerada ao longo do dia e recebê-la ao final do dia, quando for tomar seu banho e assistir televisão? Ele já vai pagar a chamada taxa de disponibilidade de 30, 50 ou 100kWh para poder usar a rede elétrica, tenha ou não consumo.

O cidadão incomum acha que não vale a pena investir para economizar os míseros 2% referente a conta de luz e o empresário da indústria, quando compara o valor a pagar, acha que o retorno do investimento é muito longo e prefere utilizar o recurso de outra forma. Isso porque ele está pagando R$0,50 por kWh e recebendo um subsídio cruzado. A mesma coisa acontece com o produtor rural, o índio, a Concessionária de Águas e Esgoto, etc. Todos nas costas do cidadão comum.

O cidadão comum pergunta: O sol gera a energia, eu paguei o investimento, porque eu teria que ser taxado mais uma vez? Taxado por contribuir com a Concessionária, emprestando a energia que ela usa para alimentar o meu vizinho ou uma indústria, sem nenhuma perda?

O aumento da energia fotovoltaica na matriz energética não evitará a queima de combustíveis fósseis? Isso não vai derrubar as bandeiras coloridas? No momento da geração, muito conhecida pelo operador nacional, a energia potencial das hidroelétricas não ficará disponível para o momento do consumo? Onde está o ônus gerado?

Imagine que numa residência o proprietário resolva fazer os trabalhos domésticos, como uma medida de economia. Ele poderia ser acusado de causar desemprego e contribuir para o subsídio cruzado, já que deixará de pagar o INSS de sua empregada e outro teria que pagar.

No final das contas, quem paga por tudo isso é justamente o cidadão comum.

Henrique Corrêa | Grupo CSolar | Energia Solar Sorocaba

Perguntas frequentes

O que é a REN 482/2012?+

Segundo o artigo, foi a resolução que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo a todo consumidor do mercado cativo gerar a própria energia e receber os créditos equivalentes como desconto na conta de luz.

O que é o subsídio cruzado na energia solar?+

No enquadramento do artigo, é a cobrança que se atribuiria a quem gera energia solar, sob o argumento de que quem não instala o sistema pagaria por esse ônus. O autor contesta essa ideia e questiona qual seria o ônus real de emprestar energia à rede durante o dia.

Quanto o sistema de compensação custaria ao setor elétrico?+

O artigo cita que o Ministério da Economia estimou que o sistema de compensação em vigor custaria, até 2035, mais R$ 34 bilhões em valor presente ao sistema elétrico brasileiro.

Quais outros subsídios estariam embutidos na conta de luz?+

O texto lista, com base na CDE ANEEL 2018: Consumidor de Fonte Incentivada (R$ 3,0 bi), Rural (R$ 2,9 bi), Baixa renda (R$ 2,4 bi), Água e Esgoto (R$ 0,75 bi), Geração Fonte Incentivada (R$ 0,71 bi) e Distribuidora Suprida (R$ 0,53 bi), além de povos indígenas, edifícios públicos, iluminação pública e custeio da ANEEL.

Como ficou a revisão da REN 482/2012?+

Conforme a nota de contexto, o processo se encerrou com a Lei 14.300/2022 (Marco Legal da GD), regulamentada pela REN 1.059/2023 da ANEEL.